O Brasil conta atualmente com 30 partidos políticos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e outros 23 que ainda estão em fase de organização. Para que essas novas legendas possam participar das eleições deste ano, é necessário que estejam oficialmente constituídas até seis meses antes da data do pleito. No entanto, o percurso até a participação eleitoral é complexo, técnico e marcado por diversas exigências legais.
O registro formal é fundamental para que o partido tenha direito, por exemplo, aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.
A legislação assegura a liberdade de criação de partidos políticos, desde que seus programas estejam em conformidade com a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Depois de obter personalidade jurídica conforme a legislação civil, a agremiação em formação deve registrar seu estatuto no TSE, etapa indispensável para que a legenda passe a integrar oficialmente o sistema eleitoral.
Um dos maiores desafios enfrentados por novas siglas é a comprovação de apoio popular. Para conseguir o registro do estatuto, o partido precisa demonstrar, no prazo máximo de dois anos, o respaldo de eleitores e eleitoras não filiados a outras legendas, equivalente a pelo menos 0,5% dos votos válidos apurados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, desconsiderando votos brancos e nulos.
Esse apoio deve estar distribuído por, no mínimo, um terço das unidades da Federação, com a exigência de alcançar pelo menos 0,1% do eleitorado votante em cada um dos estados considerados.
O período de dois anos para a coleta e validação das assinaturas tem início a partir da data em que o partido obtém personalidade jurídica.
Além do apoio popular, a legislação estabelece que a legenda conte com ao menos 101 fundadores, todos em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados brasileiros.
Cabe a esse grupo a elaboração do programa e do estatuto do partido, documentos que, após aprovados, devem ser publicados no DOU (Diário Oficial da União). São também os fundadores os responsáveis por eleger a direção nacional provisória da legenda, que ficará encarregada de conduzir os procedimentos de registro junto ao cartório civil e ao TSE.
Diante de tantas exigências, o grande número de partidos em fase de formação não indica, necessariamente, que todas as legendas conseguirão cumprir os prazos e disputar as eleições de 2026. Na prática, o processo atua como um mecanismo legal e político destinado a reduzir a excessiva fragmentação partidária e a garantir um respaldo mínimo da sociedade.
A mais recente autorização do TSE para criação de um partido político foi o Missão, ligado ao MBL (Movimento Brasil Livre). O registro do estatuto foi realizado no início de novembro do ano passado.
